STJ REsp 2188598
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de reintegração de posse. 2. É manifesta mente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COVAP CONSTRUCOES LTDA e OUTROS contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de reintegração de posse, ajuizada por JÚLIO DA SILVA PEREIRA FILHO e CARMEM PINHEIRO PEREIRA, em desfavor dos agravantes, em virtude de suposta invasão de loteamento de propriedade destes, perpetrada por aqueles. Sentença: julgou procedentes os pedidos, a fim de reintegrar os agravados na posse do imóvel.