Decisão · STJ

STJ AREsp 2794545

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 2.617-2.620) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (fls. 2.592-2.593). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 2.613-2.614). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (fls. 2.618-2.619): .. a fundamentação contida no julgado agravado, notadamente quanto à necessidade de cassar o v. acórdão recorrido, posto que presente omissão quanto ao prequestionamento formulado sobre a avaliação apresentada pelo perito, ao lote, objeto da lide, eis que foram disponibilizados vários outros locais, na mesma localidade, como modelo, e o perito omitiu-se de justificar as razões para fixar o montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). .. .. a irresignante assim o fez haja vista nítida violação ao princípio do devido processual legal, notadamente a circunstância de que, conforme consignado nas razões recursais constantes do recurso inadmitido, da dicção constante do artigo 1.022 do CPC, é cristalino que, ocorrendo a necessidade de esclarecimentos, isso em decorrência de inconsistências constantes do laudo pericial apresentado pelo Perito, é direito da parte obter esclarecimento satisfatório das razões que levaram o expert a desconsiderar as avaliações de lotes que ficam na mesma localidade e possuem as mesmas características, com o que, tendo ocorrido tal indeferimento e/ou omissão ocasiona violação ao mencionado princípio do devido processo legal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 2.624-2.627), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
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