STJ REsp 2185484
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL. PENHORA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Ação monitória em cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que não é possível a penhora de ativos financeiros de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Precedentes. 3. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram acolhidos os fundamentos sustentados pelo recorrente, fica prejudicada a análise da jurisprudência jurisprudencial. 4. Recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por Marcos Pereira, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, em que o autor, Walmir Freitas de Almeida, ora recorrido, busca o pagamento de R$ 218.202,50, representado pela nota promissória nº 001/2017, com vencimento em 30/05/2018. Durante o cumprimento da sentença, foi solicitada a inclusão da cônjuge do recorrente na execução, o que foi indeferido.