Decisão · STJ

STJ AREsp 2864118

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação declaratória c/c reparação de danos. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ELISVALDO DOS SANTOS COSTA contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória c/c reparação de danos ajuizada pelo agravante, em face do ITAU UNIBANCO S.A, em razão de suposta falha na prestação de serviços bancários. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade das operações na conta bancária e condenar o agravado ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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