Decisão · STJ

STJ AREsp 2868843

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de revisão contratual. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso que interpusera em razão da incidência da Súmula 284/STF. Ação: de revisão contratual, ajuizada por MARIA SENAURIA RIBEIRO DE SOUZA, em desfavor da agravante, em virtude de instrumento de empréstimo pessoal firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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