STJ REsp 2197549
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 289-292, e-STJ), que negou provimento ao apelo da ora insurgente. Na aludida decisão singular, aplicou-se os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 296-307, e-STJ), no qual a agravante repisa os argumentos tecidos no recurso especial e sustenta a não incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Sem impugnação (fls. 312, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.