Decisão · STJ

STJ AREsp 2863997

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. 1. Razões recursais que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante nos termos do art. 1.021, § 1º do CPC, demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELZA FLORIANO, em face da decisão monocrática de fls. 157/159 (e-STJ), de lavra deste signatário, que desproveu o reclamo. Na origem, o apelo nobre desafia acórdão prolatado, em sede de agravo de instrumento, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SOBRESTAMENTO. TEMA REPETITIVO N.º 1.039/STJ. 1. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, conhecível de ofício, cabível sua análise pelo juízo a quo, uma vez que houve a desconstituição integral da sentença, o processo retornou à fase de dilação probatória e a preliminar ainda não fora apreciada. 2. Não tendo sido estabelecidas exceções pelo c. STJ ao se determinar a suspensão dos processos relativos a um determinado Tema, como aconteceu " in casu" - em que, conforme se lê no sítio eletrônico do c. STJ, foi determinada a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no D Je de 9/12/2019)" -, não cabe às instâncias inferiores o estabelecimento de exceções. 3. Agravo improvido. Em suas razões de recurso especial, a parte insurgente aduz violação ao art. 507 do CPC, sustentando, em suma, que a prescrição já foi superada no presente caso ante a prolação de sentença. Contrarrazões (fls. 80/90, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, daí o presente reclamo. Contraminuta às fls. 137/144 (e-STJ), sustentando o acerto do decisum hostilizado. Por decisão monocrática, foi negado provimento ao reclamo. No agravo interno, a parte insurgente repisa a tese já apreciada, almejando a sua reconsideração. Impugnação apresentada às fls. 172/178 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. 1. Razões recursais que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante nos termos do art. 1.021, § 1º do CPC, demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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