Decisão · STJ

STJ AREsp 2859635

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A contra a decisão monocrática de fls. 210-214, que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 218-231), sustenta, em síntese, que não é caso de aplicação das Súmulas 211/STJ, 282/STF e 7/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fls. 235-236. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →