Decisão · STJ

STJ AREsp 2856709

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: de reparação por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por APARECIDA ELIZABETH VALADARES em face da agravante, visando a cobertura de cirurgia de troca valvar, instalação de marca passo permanente, com todos os materiais necessários. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante no ressarcimento das despesas com o procedimento cirúrgico realizado e no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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