Decisão · STJ

STJ REsp 2206772

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada por MARIO PINTO DA SILVA em face da parte agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para o fim de revisar o contrato nº 064960023027, celebrado entre as partes, determinando que os juros remuneratórios observem as taxas de 5,32% ao mês e 254,64% ao ano, condenando a parte ré a restituir de forma simples os valores cobrados a maior, com a aplicação da taxa SELIC, para fins de juros e correção monetária, a partir de cada um dos pagamentos, bem como condenou a parte ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Embargos de declaração: opostos da parte agravante, foram rejeitados.
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