Decisão · STJ

STJ REsp 2210236

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETA S.A., fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/SC. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por TIAGO STOPA BERNA, em desfavor da recorrente. Sentença: julgou procedentes os pedidos, a fim de reconhecer a ilegalidade e abusividade da taxa de juros remuneratórios, reduzindo-a à taxa média divulgada pelo BACEN (1,86% ao mês e 24,81% ao ano), com capitalização mensal, bem como para condenar a recorrente à repetição do indébito, de forma simples, admitida a compensação, ficando excluídos os efeitos da mora.
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