STJ AREsp 2787662
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, cabimento da inversão do ônus da prova e aplicabilidade da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, não sendo necessário rebater todos os argumentos da parte, desde que os fundamentos sejam suficientes para justificar a conclusão do acórdão. 4. A responsabilidade civil da instituição financeira foi afastada em razão da comprovação da culpa exclusiva da consumidora e da demonstração da inexistência de falha na prestação do serviço bancário, o que torna desnecessário o debate acerca da inversão do ônus da prova. 5. A ausência de indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, por deficiência da fundamentação recursal (Súmula n. 284 do STF). IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação do acórdão é suficiente quando os fundamentos adotados justificam a conclusão, não sendo necessário rebater todos os argumentos da parte. 2. Concluindo a instância a quo no sentido da comprovação da ausência de falha na prestação do serviço bancário, desnecessário o debate acerca da inversão do ônus da prova. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 1.022; CDC, art. 6º, VIII. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 660-681) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 653-656). Em suas razões, a parte agravante reitera a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. Aduz que "carece de acerto a conclusão de que inexiste interesse recursal na discussão sobre a inversão do ônus da prova", pois, "ainda que o Tribunal tenha reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não houve pronunciamento específico sobre o pedido de redistribuição do ônus probatório em razão da hipossuficiência técnica da Agravante, nem apreciação da controvérsia sob a ótica da vulnerabilidade fática" (fl. 674). Defende ademais a inaplicabilidade das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 698-699. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, cabimento da inversão do ônus da prova e aplicabilidade da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, não sendo necessário rebater todos os argumentos da parte, desde que os fundamentos sejam suficientes para justificar a conclusão do acórdão. 4. A responsabilidade civil da instituição financeira foi afastada em razão da comprovação da culpa exclusiva da consumidora e da demonstração da inexistência de falha na prestação do serviço bancário, o que torna desnecessário o debate acerca da inversão do ônus da prova. 5. A ausência de indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, por deficiência da fundamentação recursal (Súmula n. 284 do STF). IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação do acórdão é suficiente quando os fundamentos adotados justificam a conclusão, não sendo necessário rebater todos os argumentos da parte. 2. Concluindo a instância a quo no sentido da comprovação da ausência de falha na prestação do serviço bancário, desnecessário o debate acerca da inversão do ônus da prova. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 1.022; CDC, art. 6º, VIII.