STJ TutAntAnt 545
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA. 1. Agravo interno no pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente. 2. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial ou agravo em recurso especial depende da comprovação do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora) decorrente da decisão recorrida e a caracterização da probabilidade de provimento do recurso (fumus boni juris), requisitos não verificados na espécie. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RENATO CAPUTO PAULINO à decisão unipessoal que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente por ele formulado. Alega o agravante, em síntese, que o TJ/GO deixou de analisar as seguintes alegações: nulidade da citação por edital; validade do contrato de promessa de compra e venda celebrado pelas partes; ocorrência de julgamento extra petita; inexistência dos requisitos legais autorizadores da propositura de ação de adjudicação compulsória; ausência de pronunciamento acerca da invalidação do contrato. Salienta que, ao contrário do decidido, a irresignação não esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, na medida em que se pretende apenas a revaloração jurídica do quadro fático delineado na origem. Refere que, se mantido o acórdão, será indevidamente destituído da propriedade de bem imóvel de sua inequívoca titularidade, diante do caráter imediatamente executivo da decisão. Requer "o acolhimento das razões lançadas neste Agravo Interno, uma vez demonstradas a não incidência do Enunciado Sumular nº 07/STJ e a inequívoca existência do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, visando, por conseguinte, à concessão do efeito suspensivo ao Recurso Especial, até que este Egrégio STJ possa julgar o mérito da controvérsia" (e-STJ fls. 946/957). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA. 1. Agravo interno no pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente. 2. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial ou agravo em recurso especial depende da comprovação do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora) decorrente da decisão recorrida e a caracterização da probabilidade de provimento do recurso (fumus boni juris), requisitos não verificados na espécie. 3. Agravo interno não provido.