Decisão · STJ

STJ REsp 2168683

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO AGRAVO INTERNO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável a utilização do agravo interno como embargos de declaração, apontando-se suposta omissão na decisão agravada, o que torna incabível a aplicação do princípio da fungibilidade, dada a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, qual seja, os embargos declaratórios. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão que, ao rejeitar os embargos de declaração, manteve decisão de fls. 1281/1285 que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, confirmando o acórdão proferido pelo Tribunal a quo pelos seus próprios fundamentos. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante que os pontos contidos nos embargos de declaração anteriormente opostos não foram analisados em sua plenitude. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO AGRAVO INTERNO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável a utilização do agravo interno como embargos de declaração, apontando-se suposta omissão na decisão agravada, o que torna incabível a aplicação do princípio da fungibilidade, dada a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, qual seja, os embargos declaratórios. 2. Agravo interno não conhecido.
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