STJ REsp 2183935
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CONSIDERADOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se a parte agravante indicou adequadamente os dispositivos legais supostamente violados. III. Razões de decidir 3. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.337-1.344) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 1.332-1.333). Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, porque "ao indicar a aplicação do tema 1076 foi demonstrada a ofensa aos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC, bem como, do artigo 292 § 2º também do CPC" (fl. 1.339). No mérito, defende que "se faz necessária a reforma da base do arbitramento dos honorários sucumbenciais, uma vez que estes foram fixados sobre o valor da causa e não incidentes sobre o valor da obrigação de fazer, que no caso em tela é o custeamento do tratamento médico do agravante" (fl. 1.339). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CONSIDERADOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se a parte agravante indicou adequadamente os dispositivos legais supostamente violados. III. Razões de decidir 3. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há.