STJ REsp 2144681
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA IMPUGNAÇÃO. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. A ausência de intimação para oferecimento de contrarrazões aos embargos de declaração, aos quais são atribuídos efeitos modificativos, constitui nulidade em face à violação do devido processo legal e da ampla defesa, sendo imperativo conferir à parte prejudicada oportunidade para apresentar sua impugnação ao recurso. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por LAURA GUIMARÃES CORRÊA MEYER, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP. Recurso especial interposto em: 12/03/2024. Concluso ao gabinete em: 24/05/2024. Ação: de indenização, ajuizada por ROSE ANTONIA MELGES RICCI E SILVA em face SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO, GLAUBER RIELLI, NATHALIA DOS REIS DE MORAES e LAURA GUIMARÃES CORREA MEYER (e-STJ fls. 1-24). Sentença: julgou improcedentes os pedidos (e-STJ fls. 626-633).