STJ AREsp 2628021
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1 Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de exaurimento da instância ordinária. A parte agravante sustenta a aplicabilidade do art. 1.037, § 12, II, do CPC, para afastar o entendimento adotado na decisão agravada, que se fundou no art. 1.037, § 13, II, do mesmo diploma legal. A parte agravada defende a manutenção da inadmissibilidade por inadequação da via recursal eleita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida por relator na instância ordinária, à luz do art. 1.037, §§ 12 e 13, do CPC, e da jurisprudência que exige o esgotamento das instâncias locais como pressuposto de admissibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é cabível recurso especial contra decisão monocrática da instância ordinária, sob pena de supressão de instância, sendo imprescindível o esgotamento da via recursal local. 4. Aplica-se ao caso a Súmula 281 do STF, que veda o conhecimento de recurso extraordinário (e, por simetria, do especial) quando ainda cabível recurso ordinário na origem. 5. O agravo não pode ser conhecido quando a parte agravante, embora mencione a distinção entre os §§ 12 e 13 do art. 1.037 do CPC, deixa de suscitar a alegada nulidade processual perante a própria instância de origem, impedindo o enfrentamento do mérito na instância superior. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1 Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de exaurimento da instância ordinária. A parte agravante sustenta a aplicabilidade do art. 1.037, § 12, II, do CPC, para afastar o entendimento adotado na decisão agravada, que se fundou no art. 1.037, § 13, II, do mesmo diploma legal. A parte agravada defende a manutenção da inadmissibilidade por inadequação da via recursal eleita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida por relator na instância ordinária, à luz do art. 1.037, §§ 12 e 13, do CPC, e da jurisprudência que exige o esgotamento das instâncias locais como pressuposto de admissibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é cabível recurso especial contra decisão monocrática da instância ordinária, sob pena de supressão de instância, sendo imprescindível o esgotamento da via recursal local. 4. Aplica-se ao caso a Súmula 281 do STF, que veda o conhecimento de recurso extraordinário (e, por simetria, do especial) quando ainda cabível recurso ordinário na origem. 5. O agravo não pode ser conhecido quando a parte agravante, embora mencione a distinção entre os §§ 12 e 13 do art. 1.037 do CPC, deixa de suscitar a alegada nulidade processual perante a própria instância de origem, impedindo o enfrentamento do mérito na instância superior. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido.