Decisão · STJ

STJ AREsp 2842051

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Produção antecipada de provas. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por EKOMPOSIT MADEIRAS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO, BLUE FOREST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CAMILA FAGANELLO LACERDA MARCON, EKOFOREST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ISRAEL JOSE MARCON, KATIA REGINA MIOLA DA COSTA e PAULO CESAR DA COSTA, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpuseram para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 198/202). Ação: produção antecipada de provas, ajuizada por FIRBAL PARTICIPACOES S.A. em desfavor dos agravantes, em virtude de rescisão de contrato firmado entre as partes.
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