Decisão · STJ

STJ AREsp 2787408

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-01publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de reintegração de posse. 2. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIZ RAFAEL DE PAULA, PEDRO HENRIQUE BARRETO AVELAR e INGRID CRISTINA NASCIMENTO DE ARAUJO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de reintegração de posse proposta pelo Espólio de Jair Barbosa Filho, representado por Vania Alves Barbosa em face dos agravantes. O autor alega ser proprietário do imóvel situado na Rua Frei Damião, quadra 15, lote 306, bairro Village Rio das Ostras, em Rio das Ostras, e que os réus invadiram o imóvel e iniciaram obras no local, recusando-se a desocupá-lo. Sentença: julgou procedente o pedido de reintegração de posse, determinando a reintegração do autor na posse do imóvel e fixando multa diária de R$ 100,00 para novos atos de turbação e/ou esbulho. Além disso, determinou a expedição de mandado de verificação e, caso as obras não fossem paralisadas, fixou multa no valor de R$ 50.000,00.
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