Decisão · STJ

STJ REsp 2166580

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS. SUFICIÊNCIA PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE. 1. Ação de anulação de testamento. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. Não há cerceamento de defesa nas hipóteses em que o julgador resolve a questão controvertida, de forma fundamentada, sem a produção da prova requerida pela parte, em virtude de considerar suficientes os elementos que integram os autos. Precedente. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELIANA YUMI KAWATA MAEDA, contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ação: de anulação de testamento. Sentença: julgou improcedente a ação ajuizada por ELIANA YUMI KAWATA MAEDA, extinguindo o feito com fundamento no art. 487, I do CPC.
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