Decisão · STJ

STJ AREsp 2838072

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-21publicado em 2025-08-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de cláusula contratual c/c repetição de indébito c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. É idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude da mudança de faixa etária do participante, desde que observados alguns parâmetros, tais como a expressa previsão contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, a onerar excessivamente o consumidor, em confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, e serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU nº 6/1998 ou Resolução Normativa nº 3/2001 da ANS e Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS). Julgados deste STJ. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao reconhecimento da abusividade do índice anteriormente fixado, bem como da adequação da fixação de outro índice em substituição ao anterior, este dentro dos parâmetros de proporcionalidade, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou provimento. Ação: revisional de cláusula contratual c/c repetição de indébito c/c compensação por danos morais, ajuizada por MARIA DO SOCORRO PEREIRA FONSECA, em face da agravante, na qual se insurge contra percentual de reajuste por idade aplicado em seu contrato de plano de saúde, por reputá-lo abusivo (e-STJ fls. 02-10). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar a abusividade da cláusula que prevê o aumento de 92,2% (noventa e dois por cento) em razão da idade de 59 anos da autora; ii) condenar a agravante a promover a cobrança das mensalidades do plano de saúde da agravada no valor de R$ 879,74 (oitocentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), estando autorizada a incluir neste valor exclusivamente o reajuste anual autorizado pela ANS; e iii) condenar a agravante a promover o pagamento de todos os valores pagos pela agravada além do limite fixado na decisão, desde outubro de 2019, devidamente atualizados com base no ICPA-E desde o momento do pagamento, e com incidência juros de 1% ao mês, a contar da citação da requerida na presente demanda (e-STJ fls. 210-215).
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