STJ AREsp 2764018
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CRIPTOMOEDAS. PIRÂMIDE FINANCEIRA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de reparação de danos. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de reparação de danos proposta por MAYARA KELLY VALENTIM VIEIRA em face da agravante e outros, alegando ter investido R$ 3.400,00 em uma plataforma de investimentos chamada Trading Connect, que estaria envolvida em um esquema de fraudes. A autora sustenta que a B. Fintech seria responsável pelos danos causados, devido ao suposto envolvimento na cadeia de consumo. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da autora.