STJ AREsp 2851288
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação ordinária visando a condenação ao pagamento de quantia certa decorrente de contrato de empréstimo. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pleito, e o colegiado negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do acórdão recorrido, que concluiu pela inexistência de vício de consentimento no contrato de empréstimo, sem incorrer em reexame de matéria fático-probatória ou interpretação de cláusulas contratuais, vedados no recurso especial. III. Razões de decidir 3. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, o que é incompatível com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a simples interpretação de cláusula contratual e o reexame de provas não ensejam recurso especial. 5. O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de vício de consentimento na contratação do empréstimo e ausência de abusividade, com base nas provas produzidas nos autos. Rever a conclusão demandaria reanálise fático-probatória, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ 6. A parte agravante não demonstrou, de forma clara e objetiva, a desnecessidade do reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação ordinária visando a condenação ao pagamento de quantia certa decorrente de contrato de empréstimo. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pleito, e o colegiado negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do acórdão recorrido, que concluiu pela inexistência de vício de consentimento no contrato de empréstimo, sem incorrer em reexame de matéria fático-probatória ou interpretação de cláusulas contratuais, vedados no recurso especial. III. Razões de decidir 3. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, o que é incompatível com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a simples interpretação de cláusula contratual e o reexame de provas não ensejam recurso especial. 5. O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de vício de consentimento na contratação do empréstimo e ausência de abusividade, com base nas provas produzidas nos autos. Rever a conclusão demandaria reanálise fático-probatória, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ 6. A parte agravante não demonstrou, de forma clara e objetiva, a desnecessidade do reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.