Decisão · STJ

STJ REsp 2188670

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação regressiva de ressarcimento de indenização securitária. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AKAD SEGUROS S.A. contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: regressiva de ressarcimento de indenização securitária, ajuizada pela agravante, em desfavor de SAGA WELCO, em virtude de avarias constatas em mercadoria de seu segurado, objeto de transporte marítimo. Sentença: acolheu a alegação de existência de convenção de arbitragem, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →