Decisão · STJ

STJ AREsp 2815565

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante alega violação ao art. 373, II e §1º, do CPC; art. 6º, VIII, do CDC; e arts. 926 e 927 do CPC, além de divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial que demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, em face das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Outra questão em discussão é a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, conforme exigido pelas Súmulas 282 e 356 do STF. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a análise das cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório são vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA LUCIA GONCALVES contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte agravante sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou o art. 373, II e §1º, do CPC; art. 6º, VIII, do CDC e os arts. 926 e 927 do CPC. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 83 do STJ, bem como das Súmulas 5 e 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta ao agravo em recurso especial apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante alega violação ao art. 373, II e §1º, do CPC; art. 6º, VIII, do CDC; e arts. 926 e 927 do CPC, além de divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial que demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, em face das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Outra questão em discussão é a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, conforme exigido pelas Súmulas 282 e 356 do STF. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a análise das cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório são vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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