Decisão · STJ

STJ HC 983421

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TORTURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em que se afirma a existência de ilegalidade na busca pessoal realizada na paciente, condenada por tráfico de drogas, sob a alegação de ausência de fundada suspeita e de ocorrência de tortura. 2. O Tribunal de origem consignou expressamente a inexistência de qualquer elemento de prova que confirmasse a narrativa de tortura, pontuando, inclusive, que o laudo do exame de corpo de delito atesta que a paciente não teria sofrido nenhum tipo de agressão. 3. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal local implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 4. A alegação de nulidade da busca pessoal não foi objeto de análise no ato judicial impugnado, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício uma vez que a busca pessoal decorreu de fundada suspeita, pois a paciente, ao notar a presença dos policiais, tentou empreender fuga e se desfazer de uma bolsa, arremessando-a em um quintal próximo. 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ANA KELLY RAMOS ANDRADE contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Consta dos autos que a paciente foi condenada às penas de 7 anos de reclusão no regime inicial fechado e de pagamento de 700 dias-multa, como incursa nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O impetrante alega que a busca pessoal realizada na paciente foi ilegal, pois ausente fundada suspeita a justificar a abordagem, que teria ocorrido mediante tortura. Aduz que a apreensão realizada pelos policiais foi abusiva e ilegal, contaminando as provas colhidas. Requer a concessão da ordem de habeas corpus para declarar a nulidade das provas, e consequentemente absolver a paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TORTURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em que se afirma a existência de ilegalidade na busca pessoal realizada na paciente, condenada por tráfico de drogas, sob a alegação de ausência de fundada suspeita e de ocorrência de tortura. 2. O Tribunal de origem consignou expressamente a inexistência de qualquer elemento de prova que confirmasse a narrativa de tortura, pontuando, inclusive, que o laudo do exame de corpo de delito atesta que a paciente não teria sofrido nenhum tipo de agressão. 3. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal local implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 4. A alegação de nulidade da busca pessoal não foi objeto de análise no ato judicial impugnado, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício uma vez que a busca pessoal decorreu de fundada suspeita, pois a paciente, ao notar a presença dos policiais, tentou empreender fuga e se desfazer de uma bolsa, arremessando-a em um quintal próximo. 6. Habeas corpus não conhecido.
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