Decisão · STJ

STJ AREsp 2859415

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 359/362), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF, pois a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados nas razões do recurso especial. Em suas razões (fls. 366/371), a agravante sustenta, em síntese, que não houve ofensa à Súmula 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 376/380. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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