STJ AREsp 2880966
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do prazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis), previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC. 2. Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão agravada, ante a sua manifesta intempestividade. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S. A. contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula 182/STJ. Agravo interno interposto em: 22/5/2025. Concluso ao gabinete em: 25/5/2025. Ação: de obrigação de fazer c/c condenatória, de reparação por danos morais, ajuizada por WANDERLEY ALCANTARA MATIAS em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Sentença: julgou procedente em parte o pedido, para o fim de declarar prática abusiva a negativa de cobertura do método da Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que abrange psicomotrocidade, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, e do tratamento equoterapia e a musicoterapia (vedada a limitação de sessões) (e-STJ fls. 1076/1086).