STJ AREsp 2873615
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVODA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.284/STF. 1. No caso dos autos, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AUTO POSTO BOA VIAGEM LTDA. contra decisão monocrática da P residência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 284 do STF (fls. 336-337). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 120): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. PEDIDOS DE DESCARACTERIZAÇÃO DE IMAGEM, ALTERAÇÃO DO CADASTRO E DEVOLUÇÃO DE BENS COMODATADOS. NÃO VERIFICADA A URGÊNCIA DO PLEITO FORMULADO. PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 186-188). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "o recurso especial demonstrou de forma clara e inarredável a ofensa ao Art. 1.022, II e Art. 489, § 1º, IV do Código de Processo Civil, não sendo oportuna e correta a aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, merecendo provimento no ponto" (fl. 349). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 400). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVODA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.284/STF. 1. No caso dos autos, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido.