Decisão · STJ

STJ AREsp 2892992

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-26publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de resolução contratual c/c reintegração de posse e perdas e danos. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPACOES LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por este interposto. Ação: resolução contratual c/c reintegração de posse e perdas e danos apresentada pela agravante, em face de MARIA ELIETE NASCIMENTO DE SOUSA E DEUSDETH RIBEIRO DA SILVA. Agravo interno interposto em: 19/5/2025. Concluso ao gabinete em: 18 /6/2025. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a rescisão do contrato, determinar a restituição dos valores adimplidos, condenar as agravadas ao pagamento de 0,5% ao mês sobre o valor de mercado do imóvel, a título de taxa de fruição, bem como ao pagamento de eventuais débitos de serviços de água e esgoto, energia elétrica, IPTU, despesas de condomínio e demais encargos incidentes sobre o imóvel. Julgou procedente o pedido reconvencional, para condenar a agravante ao pagamento de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis.
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