STJ AREsp 2868778
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 211/STJ E 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. O recurso especial alegava violação de dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de dissídio jurisprudencial, no contexto de negativa de cobertura de plano de saúde, sob o fundamento de cláusula contratual excludente de tratamentos em estabelecimentos não credenciados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a alegada violação dos arts. 6º, VIII, do CDC, 50, 122 e 186 do CC foi suficientemente fundamentada para viabilizar o conhecimento do recurso especial; (ii) estabelecer se os dispositivos invocados foram devidamente prequestionados nas instâncias ordinárias; (iii) determinar se o recurso impugnou todos os fundamentos autônomos constantes do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de exame, pelo acórdão recorrido, da tese jurídica relativa ao arts. 50 do CC, implica ausência de prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula 211 do STJ. 4. O recurso especial não enfrentou fundamento autônomo do acórdão recorrido a liberdade de contratar e a ausência de suporte legal para obrigar a cobertura em instituição não credenciada o que torna incabível o recurso, conforme entendimento consagrado pela Súmula 283/STF. 5. Honorários majorados para 13% do valor da causa. IV. DISPOSITIVO 6 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 211/STJ E 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. O recurso especial alegava violação de dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de dissídio jurisprudencial, no contexto de negativa de cobertura de plano de saúde, sob o fundamento de cláusula contratual excludente de tratamentos em estabelecimentos não credenciados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a alegada violação dos arts. 6º, VIII, do CDC, 50, 122 e 186 do CC foi suficientemente fundamentada para viabilizar o conhecimento do recurso especial; (ii) estabelecer se os dispositivos invocados foram devidamente prequestionados nas instâncias ordinárias; (iii) determinar se o recurso impugnou todos os fundamentos autônomos constantes do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de exame, pelo acórdão recorrido, da tese jurídica relativa ao arts. 50 do CC, implica ausência de prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula 211 do STJ. 4. O recurso especial não enfrentou fundamento autônomo do acórdão recorrido a liberdade de contratar e a ausência de suporte legal para obrigar a cobertura em instituição não credenciada o que torna incabível o recurso, conforme entendimento consagrado pela Súmula 283/STF. 5. Honorários majorados para 13% do valor da causa. IV. DISPOSITIVO 6 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.