STJ AREsp 2848695
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 282 DO STF. SÚMULA 211 DO STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por JOZOEL COCHINSK e outra contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O acórdão de origem versou sobre cumprimento de sentença que determinava a realização de fisioterapia domiciliar especializada, fixando multa por descumprimento, e afastou a aplicação da astreinte por entender existir justa causa para o cumprimento parcial da obrigação, ante a falta de especificação técnica do tratamento exigido. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial por (i) ausência de impugnação a fundamento autônomo (Súmula 283/STF); (ii) inexistência de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (iii) ausência de prequestionamento (Súmulas 282/STF e 211/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se há violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, por suposta negativa de prestação jurisdicional; (ii) analisar se a decisão agravada incorreu em error in judicando ao aplicar a Súmula 283/STF por falta de impugnação específica a fundamento autônomo; e (iii) determinar se os dispositivos legais indicados pelos recorrentes foram devidamente prequestionados na instância de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois conclui que o Tribunal de origem enfrentou adequadamente todas as questões relevantes, ainda que contrariamente aos interesses dos recorrentes, o que não caracteriza omissão, obscuridade ou contradição, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 4. Subsiste fundamento autônomo suficiente para manutenção do acórdão recorrido a ausência de especificação da especialidade dos profissionais para a fisioterapia domiciliar, circunstância reconhecida pela própria parte agravante ao ajuizar ação autônoma (autos nº 30407-09.2022.8.16.0030) para delimitar o escopo da obrigação que não foi impugnado nas razões recursais, ensejando a aplicação da Súmula 283 do STF. 5. Verifica-se ausência de prequestionamento dos artigos 1º, 3º e 8º do CPC, 10 da Lei nº 13.146/2015, 422 do Código Civil, 5º do CPC e 14, parágrafo único, 15, II, IV e V, e 16, I e II, da Lei nº 13.146/2015, uma vez que não houve discussão concreta sobre tais dispositivos no acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, bem como a falta de prequestionamento, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimadas nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes agravadas afirmaram a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 282 DO STF. SÚMULA 211 DO STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por JOZOEL COCHINSK e outra contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O acórdão de origem versou sobre cumprimento de sentença que determinava a realização de fisioterapia domiciliar especializada, fixando multa por descumprimento, e afastou a aplicação da astreinte por entender existir justa causa para o cumprimento parcial da obrigação, ante a falta de especificação técnica do tratamento exigido. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial por (i) ausência de impugnação a fundamento autônomo (Súmula 283/STF); (ii) inexistência de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (iii) ausência de prequestionamento (Súmulas 282/STF e 211/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se há violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, por suposta negativa de prestação jurisdicional; (ii) analisar se a decisão agravada incorreu em error in judicando ao aplicar a Súmula 283/STF por falta de impugnação específica a fundamento autônomo; e (iii) determinar se os dispositivos legais indicados pelos recorrentes foram devidamente prequestionados na instância de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois conclui que o Tribunal de origem enfrentou adequadamente todas as questões relevantes, ainda que contrariamente aos interesses dos recorrentes, o que não caracteriza omissão, obscuridade ou contradição, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 4. Subsiste fundamento autônomo suficiente para manutenção do acórdão recorrido a ausência de especificação da especialidade dos profissionais para a fisioterapia domiciliar, circunstância reconhecida pela própria parte agravante ao ajuizar ação autônoma (autos nº 30407-09.2022.8.16.0030) para delimitar o escopo da obrigação que não foi impugnado nas razões recursais, ensejando a aplicação da Súmula 283 do STF. 5. Verifica-se ausência de prequestionamento dos artigos 1º, 3º e 8º do CPC, 10 da Lei nº 13.146/2015, 422 do Código Civil, 5º do CPC e 14, parágrafo único, 15, II, IV e V, e 16, I e II, da Lei nº 13.146/2015, uma vez que não houve discussão concreta sobre tais dispositivos no acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, bem como a falta de prequestionamento, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.