STJ AREsp 1253833
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, não se verificando a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere o pedido de produção de prova adicional. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente. Precedentes. 3. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça afastou a alegação de cerceamento de defesa, concluindo, com base em prova documental e pericial, pelo adimplemento do contrato celebrado entre as partes, bem como pela inutilidade de nova complementação da prova pericial para apurar eventual crédito alegado pela parte ora agravante. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ. 4. Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS S/A contra decisão que não admitiu recurso especial, este manejado com arrimo na alínea "a" do permissivo constitucional contra v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "CONTRATO BANCÁRIO - COMPENSAÇÃO - Contrato de SWAP celebrado entre as partes - Pretensão à compensação de crédito supostamente decorrente desse contrato com débito existente em relação à requerida - Ação julgada improcedente por ausência de prova da existência do pacto - Insurgência apresentada, com arguição de cerceamento de defesa e pleito de reforma - Conversão do julgamento em diligência, com a expedição de ofícios para apuração da verdade real, que afastaram o arguido cerceamento de defesa - Respostas aos ofícios que comprovaram a existência do contrato e sua regular liquidação - Fato que, por óbvio, impede a pretendida compensação - Improcedência do pedido que cabe ser mantida, mas por fundamento diverso do invocado em primeiro grau - Recurso desprovido." (fl. 535) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 564-569). Nas razões do apelo nobre, a parte ora agravante apontou, preliminarmente, ofensa ao art. 535, II, do CPC/73, sob o argumento de que o Tribunal de Justiça teria deixado de se manifestar sobre pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração, a saber: (i) responsabilidade do liquidante da operação de swap; (ii) inversão do ônus da prova; (iii) inexistência de intimação para alegações finais; e (iv) recusa de complementação da perícia. No mérito, sustentou a ocorrência de violação aos arts. 333, II, 435, 454 e 456 do CPC/1973, bem como aos arts. 368 e 369 do CC/2002, aduzindo, em resumo, que ocorreu cerceamento ao direito de defesa, porquanto o Juízo de origem teria indeferido pedido de complementação da prova pericial e documental, prolatado sentença sem abertura de prazo para alegações finais e desconsiderado a necessidade de esclarecimentos técnicos essenciais para verificar se o fundo recorrido liquidou ou não a operação. Ademais, a responsabilidade de comprovar fato impeditivo/extintivo (liquidação do contrato) cabia ao fundo recorrido, que nada provou, e mesmo assim obteve sentença favorável. Defendeu, por outro lado, que, comprovada a existência de crédito da massa falida, ainda que menor que o passivo, é possível e legal o reconhecimento da compensação parcial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, não se verificando a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere o pedido de produção de prova adicional. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente. Precedentes. 3. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça afastou a alegação de cerceamento de defesa, concluindo, com base em prova documental e pericial, pelo adimplemento do contrato celebrado entre as partes, bem como pela inutilidade de nova complementação da prova pericial para apurar eventual crédito alegado pela parte ora agravante. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ. 4. Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.