STJ AREsp 2843274
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alega violação de dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de divergência jurisprudencial, em relação a contrato de empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado. 2. O Tribunal de origem concluiu que não foi demonstrada a ciência inequívoca da consumidora sobre a contratação do empréstimo, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento do Tribunal de origem, quanto à falta de informação clara e precisa ao consumidor e à configuração de dano moral, é possível em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal estadual demandaria reexame de cláusulas contratuais e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. respectivamente. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Banco BMG S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 186, 206, § 3º, IV, 421, 927 e 940 do Código Civil e 42 do Código de Defesa do Consumidor, assim como divergência jurisprudencial. Sustenta que: "Inexiste, portanto, má-fé na conduta do recorrente em realizar os descontos, haja vista ser incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes, razão pela qual inaplicável ao caso o parágrafo único, do artigo 42, do código de Defesa do Consumidor, bem como 940 do Código Civil" (e-STJ fl. 427). Afirma que: "É dizer, não há qualquer vício de consentimento à corroborar o argumento que foi levado a erro. Desta sorte, tem-se que o contrato em questão é plenamente válido, tendo em vista a vontade das parte em celebrá-lo" (e-STJ fl. 430). Argumenta que não restam presentes nenhum dos requisitos para configuração dos danos morais (e-STJ fl. 430). Requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso (e-STJ fl. 440). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 281/STF. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial não foi apresentada (e-STJ fl. 559). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alega violação de dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de divergência jurisprudencial, em relação a contrato de empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado. 2. O Tribunal de origem concluiu que não foi demonstrada a ciência inequívoca da consumidora sobre a contratação do empréstimo, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento do Tribunal de origem, quanto à falta de informação clara e precisa ao consumidor e à configuração de dano moral, é possível em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal estadual demandaria reexame de cláusulas contratuais e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. respectivamente. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.