Decisão · STJ

STJ AREsp 2879254

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS ÓBICES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o argumento de que a pretensão recursal demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se (i) houve omissão no acórdão da apelação e (ii) se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação ao art. 14, §3º, inc. II, do CDC, ou se a análise do caso demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido abordou todos os pontos alegados como omissos pela parte agravante, não havendo omissão a ser sanada. 4. A pretensão recursal demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que a análise da culpa exclusiva da consumidora e o afastamento da responsabilidade civil do banco agravado dependeriam de nova avaliação do contexto fático-probatório, especificamente sobre se houve ou não negligência da consumidora quanto ao sigilo da senha do cartão de crédito. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS ÓBICES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o argumento de que a pretensão recursal demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se (i) houve omissão no acórdão da apelação e (ii) se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação ao art. 14, §3º, inc. II, do CDC, ou se a análise do caso demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido abordou todos os pontos alegados como omissos pela parte agravante, não havendo omissão a ser sanada. 4. A pretensão recursal demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que a análise da culpa exclusiva da consumidora e o afastamento da responsabilidade civil do banco agravado dependeriam de nova avaliação do contexto fático-probatório, especificamente sobre se houve ou não negligência da consumidora quanto ao sigilo da senha do cartão de crédito. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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