Decisão · STJ

STJ AREsp 2835202

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TABELA PRICE. LEGALIDADE. ANÁLISE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APURAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA PERICIAL. TEMA REPETITIVO 572. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento de que a utilização da Tabela Price não gera indevida capitalização de juros demandaria o revolvimento de cláusulas contratuais e de aspectos fático-probatórios dos autos, procedimentos inviáveis no âmbito do recurso especial, em virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA GOIÂNIA I SPE LTDA contra decisão de fls. 451/453, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo o acórdão proferido pelo Tribunal a quo. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que a pretensão do recurso especial não encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, além do que o Tribunal a quo incorreu em violação do art. 1.022 do CPC/2015. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TABELA PRICE. LEGALIDADE. ANÁLISE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APURAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA PERICIAL. TEMA REPETITIVO 572. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento de que a utilização da Tabela Price não gera indevida capitalização de juros demandaria o revolvimento de cláusulas contratuais e de aspectos fático-probatórios dos autos, procedimentos inviáveis no âmbito do recurso especial, em virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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