STJ AREsp 2812818
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULA ARBITRAL. AÇÃO DE DESPEJO. NATUREZA EXECUTIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de pr equestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. "No processo de execução, a convenção arbitral não exclui a apreciação do magistrado togado, haja vista que os árbitros não são investidos do poder de império estatal para a prática de atos executivos, não tendo poder coercitivo direto. .. A ação de despejo tem o objetivo de rescindir a locação, com a consequente devolução do imóvel ao locador ou proprietário, sendo enquadrada como ação executiva lato sensu, à semelhança das possessórias" (REsp n. 1.481.644/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 19/8/2021). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 572-582) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 566-568). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF, destacando que "a questão relativa à cláusula compromissória e seus efeitos sobre a jurisdição estatal foi amplamente debatida nas decisões proferidas, estando devidamente delineada na moldura fática e jurídica dos autos" (fl. 577). Afirma não ser caso de incidência das Súmulas n. 83 e 568 do STJ, afirmando que "o E. Tribunal Paranaense, em decisão absolutamente contraditória, fundamenta o afastamento da arbitragem única e exclusivamente pela suposta necessidade de atos executivos, o que, na verdade, nem ocorre no caso em tela, já que o imóvel já foi devolvido amigavelmente ao Executado, restando pendente apenas a análise quanto aos valores supostamente inadimplidos" (fl. 579). Assevera que " a jurisprudência do STJ é clara ao reconhecer que a cláusula compromissória implica a renúncia à jurisdição estatal em favor do juízo arbitral, inclusive nas hipóteses em que remanesçam obrigações de fazer ou pagar. Ademais, a eventual necessidade de atos de execução, por si só, não afasta a competência arbitral, sendo possível, após a obtenção da sentença arbitral, a instauração da execução perante o Poder Judiciário, conforme preceitua a Lei nº 9.307/96" (fl. 579). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 586). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULA ARBITRAL. AÇÃO DE DESPEJO. NATUREZA EXECUTIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de pr equestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. "No processo de execução, a convenção arbitral não exclui a apreciação do magistrado togado, haja vista que os árbitros não são investidos do poder de império estatal para a prática de atos executivos, não tendo poder coercitivo direto. .. A ação de despejo tem o objetivo de rescindir a locação, com a consequente devolução do imóvel ao locador ou proprietário, sendo enquadrada como ação executiva lato sensu, à semelhança das possessórias" (REsp n. 1.481.644/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 19/8/2021). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.