STJ AREsp 2792775
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, contra decisão monocrática de fls. 646/648 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pelo ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 652/655, e-STJ), o recorrente lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Assevera que, porquanto editada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a Súmula 182/STJ "não encontra mais consonância com as normativas atualmente vigentes". Prossegue sua argumentação aduzindo que "o CPC/2015 fixou princípios constitucionais visando legitimar um processo garantista e efetivo, ressaltando direitos como o acesso à justiça, o contraditório, a ampla defesa, a efetividade da prestação jurisdicional e a supremacia da primazia do mérito. Acrescentando a publicação da Emenda Constitucional nº 25/2022, que instituiu o requisito da relevância, o que demonstra a desconexão da Súmula 182/STJ, com a atual legislação vigente" (fl 654, e-STJ). Por fim, requer a concessão de prazo para suprir o vício de fundamentação apontado no decisum recorrido. Sem impugnação (certidão de fl. 658, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.