STJ REsp 2199950
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ANÁLISE DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. ORIENTAÇÕES FIRMADAS CONFORME O JULGAMENTO DOS RESPS NºS 1.639.320/SP E 1.639.259/SP. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O consumidor não pode ser obrigado a firmar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, conforme definido pela Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal bandeirante afirmou que é legal a cobrança do seguro de proteção financeira, uma vez que o seguro foi contratado em instrumento separado do contrato de financiamento, preservando a liberdade de contratar. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por REGINA CÉLIA DE SOUS A (REGINA) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Apelação. Contratos. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Aplicação do CDC que não implica automático reconhecimento do pedido de revisão dos contratos. Súmula 297 STJ. Seguro prestamista constante de instrumento próprio e separado do título, revelando voluntariedade na contratação. Entendimento em sede de recurso repetitivo REsp 1.639.259-SP (Tema 972) STJ. Venda casada não reconhecida. Sentença reformada para o julgamento de improcedência do pedido. Recurso do réu provido e recurso da autora prejudicado. (e-STJ, fl.197). Irresignada, REGINA apresentou recurso especial com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, apontando, além do dissídio jurisprudencial, violação dos art. 39, I, do CDC. Sustentou, em síntese, que houve violação ao entendimento jurisprudencial do STJ, especificamente ao Tema 972, que trata da ilegalidade da venda casada de seguro em contratos bancários. A recorrente argumenta que o acórdão recorrido desrespeitou a tese firmada pelo STJ, que considera abusiva a cláusula que condiciona a contratação de seguro com seguradora do mesmo grupo econômico da instituição financeira, sem permitir ao consumidor a escolha da seguradora. As contrarrazões foram apresentadas. O recurso foi admitido pelo TJSP (e-STJ, fls. 225-226). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ANÁLISE DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. ORIENTAÇÕES FIRMADAS CONFORME O JULGAMENTO DOS RESPS NºS 1.639.320/SP E 1.639.259/SP. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O consumidor não pode ser obrigado a firmar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, conforme definido pela Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal bandeirante afirmou que é legal a cobrança do seguro de proteção financeira, uma vez que o seguro foi contratado em instrumento separado do contrato de financiamento, preservando a liberdade de contratar. 3. Recurso especial não provido.