STJ AREsp 2848591
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 281 do STF, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve o exaurimento das instâncias ordinárias, conforme exigido pelo art. 105, III, da Constituição Federal e pela Súmula n. 281 do STF para o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser conhecido sem o exaurimento das instâncias ordinárias, conforme estabelecido pelo art. 105, III, da Constituição Federal e pela Súmula n. 281 do STF. 4. A decisão monocrática do desembargador relator não esgota a prestação jurisdicional em segundo grau, sendo necessário o julgamento colegiado para o exaurimento das vias recursais ordinárias. 5.O agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade e atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 281 do STF, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve o exaurimento das instâncias ordinárias, conforme exigido pelo art. 105, III, da Constituição Federal e pela Súmula n. 281 do STF para o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser conhecido sem o exaurimento das instâncias ordinárias, conforme estabelecido pelo art. 105, III, da Constituição Federal e pela Súmula n. 281 do STF. 4. A decisão monocrática do desembargador relator não esgota a prestação jurisdicional em segundo grau, sendo necessário o julgamento colegiado para o exaurimento das vias recursais ordinárias. 5.O agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade e atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.