Decisão · STJ

STJ AREsp 2873396

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-05publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ LUIS CANTELLI NUNES contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 1.300-1.301), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.304-1.318), a parte agravante aduz que foram devidamente impugnados todos os fundamentos aduzidos na decisão agravada. Repisa os argumentos do recurso especial quanto à violação dos arts. 513, 550 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, afirmando a ocorrência de omissão do acórdão recorrido e que "a afronta aos artigos 513 e 550 do CPC, devidamente demonstrada, deveria garantir a apreciação da matéria, pois o Superior Tribunal de Justiça é o garantidor da lei". Requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.323-1.325). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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