STJ AREsp 2851967
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica no sentido de que o recurso cabível contra decisão extintiva da execução é a apelação, e não o agravo de instrumento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ELIANA ELISA MONTEMEZZO, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado (fls. 73, e-STJ): AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM PROL DA PARTE AUTORA. EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO CABÍVEL. 1. O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE JULGA IMPROCEDENTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, IMPLICANDO NA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DESAFIA APELAÇÃO, E NÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 203, §§ 1º, ART. 1.009 E DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC. 2. NÃO HAVENDO DÚVIDA DE QUE A DECISÃO EM TELA É RECORRÍVEL POR APELAÇÃO CÍVEL, INADMISSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, CARACTERIZANDO- SE ERRO INESCUSÁVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES. 3. AUSENTE QUALQUER ARGUMENTO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO, RESTA MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 105-107, e-STJ. Nas razões do especial (fls. 114-124, e-STJ), a parte agravante aponta violação dos arts. 203, § 2º e 1.015, parágrafo único, do CPC. Sustenta, em síntese, o cabimento do recurso de agravo de instrumento, porquanto "a sentença de primeiro grau em nenhum momento declarou expressamente a extinção da execução e tampouco determinou o arquivamento do feito com baixa" (fls. 122, e-STJ). Sem contrarrazões (certidão às fls. 128, e-STJ). Em juízo de admissibilidade (fls. 131-132, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 139-144, e-STJ), no qual a parte insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Sem contraminuta (certidão às fls. 148, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 159-162, e-STJ), negou-se provimento ao agravo face a incidência da Súmula 83/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 166-172, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento do referido óbice. Sem impugnação (fls. 177, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica no sentido de que o recurso cabível contra decisão extintiva da execução é a apelação, e não o agravo de instrumento. 2. Agravo interno desprovido.