STJ AREsp 2216838
PROCESSUALPET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA QUARTA TURMA CANCELADO. AUTOS DEVEM RETORNAR PARA NOVO JULGAMENTO. 1. Cumpre atentar que houve erro no julgamento do agravo interno, considerando que a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça tornou sem efeito a decisão de e-STJ fls. 576-577 e determinou a distribuição do feito. 2. Em consequência, chamo o feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido na sessão virtual da 4ª Turma de 14/03/2023 a 20/03/2023, devendo os autos retornarem conclusos para nova análise do agravo em recurso especial pelo relator. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de petição aforada por COHAB PREMIUM IMOBILIARIA LTDA em face de acordão proferido por esta Egrégia Quarta Turma o qual manteve a decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 576-577, e-STJ, a qual reconheceu a intempestividade do reclamo. No agravo interno de fls. 580-596, e-STJ, a parte agravante lança argumentos a fim de combater o reconhecimento da intempestividade. Às fls. 604-605, e-STJ, a Presidência desta Casa reconsiderou a decisão agravada tornando-a sem efeitos e determinou a distribuição do feito. Às fls. 614-618, e-STJ, o acórdão proferido por esta Egrégia Quarta Turma, equivocadamente, manteve a decisão de fls. 576-577, e-STJ. A parte requerente, por conseguinte, protocolou a petição de fls. 624-625, e-STJ, chamando o feito à ordem e requerendo o cancelamento do acórdão proferido. É o relatório. EMENTA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA QUARTA TURMA CANCELADO. AUTOS DEVEM RETORNAR PARA NOVO JULGAMENTO. 1. Cumpre atentar que houve erro no julgamento do agravo interno, considerando que a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça tornou sem efeito a decisão de e-STJ fls. 576-577 e determinou a distribuição do feito. 2. Em consequência, chamo o feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido na sessão virtual da 4ª Turma de 14/03/2023 a 20/03/2023, devendo os autos retornarem conclusos para nova análise do agravo em recurso especial pelo relator.