STJ EREsp 1530510
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. REQUISITO DA ATUALIDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Nos termos do artigo 266 do RISTJ, "cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal". 3. Assim, de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, deve a parte embargante apontar julgados contemporâneos ao acórdão embargado ou então supervenientes a este, o que não ocorreu no presente caso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha lavra, assim ementada (fl. 1.038): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DO ACÓRDÃO INDICADO COMO PARADIGMA. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. O agravante alega que os acórdãos paradigmas que representam a jurisprudência do STJ à época da prolação do acórdão embargado, aduzindo que o conceito de "atualidade" ou "contemporaneidade" que não impede o conhecimento dos presentes embargos de divergência. Defende, nesse sentido, que: (a) "para o preenchimento da premissa normativa de que "é inadmissível o recurso de embargos de divergência quando o entendimento dos acórdãos paradigmas não é o atual" é imprescindível que se demonstre que o entendimento dos órgãos julgadores dos acórdãos paradigmas foi superado" (fl. 1.050); (b) existe entre o acórdão embargado e os acórdãos paradigmas um lapso temporal de apenas 5 e 4 anos, situação não espelhada nos precedentes citados, em que se verifica a ocorrência de intervalos maiores; e (c) o vício formal pode ser superado, tendo em vista estar-se diante de divergência notória. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. REQUISITO DA ATUALIDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Nos termos do artigo 266 do RISTJ, "cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal". 3. Assim, de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, deve a parte embargante apontar julgados contemporâneos ao acórdão embargado ou então supervenientes a este, o que não ocorreu no presente caso. 4. Agravo interno não provido.