STJ AREsp 2894050
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. HOME CARE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Reconsideração da decisão da Presidência. Presença da dialeticidade recursal. Afastamento da Súmula 182/STJ. Análise do agravo em recurso especial. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos de declaração, a teor da Súmula 211/STJ. 3. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 4. No caso, a perícia do juízo apontou a necessidade do tratamento home care, 24 horas por dia, para a própria salvaguarda da vida do beneficiário, idoso, acometido de Alzheimer em fase avançada, com demência importante decorrente, que sofre de hipertensão arterial sistêmica primária, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC e arritmia cardíaca que exige o uso de marcapasso. Informou, ainda, que o paciente, em razão de quadro de grave pneumonia e sepse decorrente, necessita de cuidados diários diuturnos. 5. A incidência da Súmula 83/STJ obsta a análise do recurso pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial, conforme sinaliza a jurisprudência do STJ. 6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, contra decisão (e-STJ, fls. 819-820) proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 824-832), a parte agravante aponta que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo que se mostra inaplicável o óbice da Súmula 182/STJ. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 840). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. HOME CARE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Reconsideração da decisão da Presidência. Presença da dialeticidade recursal. Afastamento da Súmula 182/STJ. Análise do agravo em recurso especial. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos de declaração, a teor da Súmula 211/STJ. 3. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 4. No caso, a perícia do juízo apontou a necessidade do tratamento home care, 24 horas por dia, para a própria salvaguarda da vida do beneficiário, idoso, acometido de Alzheimer em fase avançada, com demência importante decorrente, que sofre de hipertensão arterial sistêmica primária, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC e arritmia cardíaca que exige o uso de marcapasso. Informou, ainda, que o paciente, em razão de quadro de grave pneumonia e sepse decorrente, necessita de cuidados diários diuturnos. 5. A incidência da Súmula 83/STJ obsta a análise do recurso pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial, conforme sinaliza a jurisprudência do STJ. 6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.