STJ AREsp 2837869
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REVISÃO DO JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu que há comprovação da contratação do cartão de crédito consignado, com base em documentos assinados e na utilização do cartão para saques e compras, afastando a alegação de vício de consentimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível rever a conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de vício de consentimento do consumidor em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos, provas e das cláusulas contratuais é vedado em recurso especial, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, impossibilitando a revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a validade do contrato e a inexistência de vício de consentimento do consumidor. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Nereide Ramos Miranda Nascimento contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, além da divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os artigos 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor; 13, inc. I, art. 16, inc. III e § 5º e art. 17-A, da IN 28/2008. Sustenta que: "a Recorrente acreditava que estava contratando empréstimo consignado, não cartão de crédito, o qual faz uso de sua Reserva de Margem Consignada (RMC)" (e-STJ fl. 380). O recurso especial foi inadmitido em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REVISÃO DO JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu que há comprovação da contratação do cartão de crédito consignado, com base em documentos assinados e na utilização do cartão para saques e compras, afastando a alegação de vício de consentimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível rever a conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de vício de consentimento do consumidor em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos, provas e das cláusulas contratuais é vedado em recurso especial, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, impossibilitando a revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a validade do contrato e a inexistência de vício de consentimento do consumidor. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.