Decisão · STJ

STJ AREsp 2863725

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização e compensação por danos materiais, estéticos e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ e prejudicialidade da análise da divergência jurisprudencial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização e compensação por danos materiais, estéticos e morais, ajuizada por FATIMA GALDINA DO NASCIMENTO (agravada), em face da agravante, de MATERNIDADE UNIMED - UNIDADE GRAJAÚ e de JOSE CARLOS DUARTE LEMOS DA SILVA, em razão de erro médico no procedimento cirúrgico de laparoscopia, que consistiu em uma intervenção cirúrgica nas trompas e ligamentos uterinos para retirar o acúmulo de líquido no local, que é denominado hidrosalpinge. Assevera a demandante que, após ter recebido alta, retornou ao hospital sentindo uma dor aguda e incomensurável e que a tomografia realizada apontou uma perfuração no intestino e reto, o que ensejou uma hemorragia sanguínea e vazamento de fezes no organismo. Aduz a autora que foi internada novamente, realizou uma segunda cirurgia às pressas para corrigir a perfuração no intestino realizada pelo 3º réu na primeira cirurgia. Como estava sujeita a falecer em face da hemorragia, a autora relata ter sido transferida para o CTI do 2º réu, onde permaneceu por 10 (dez) dias (e-STJ fls. 02-21) Sentença: julgou improcedentes os pedidos (e-STJ fls. 631-658).
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