Decisão · STJ

STJ AREsp 2858054

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. À luz da Súmula 123/STJ e da jurisprudência desta Corte, constitui atribuição do Tribunal a quo, por ocasião do juízo de admissibilidade, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia. Inexistência de usurpação da competência do STJ. 2. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA em face da decisão acostada às fls. 996-1001 e-STJ, da lavra deste relator, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, afastou-se a preliminar de nulidade e não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 1005-1013 e-STJ), em síntese, reiterando a usurpação da competência do STJ pela decisão de admissibilidade proferida na origem e, no mais, aduzindo ter sido efetivamente impugnado o óbice da Súmula 7/STJ nas razões do agravo em recurso especial. Impugnação às fls. 1014-1026 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. À luz da Súmula 123/STJ e da jurisprudência desta Corte, constitui atribuição do Tribunal a quo, por ocasião do juízo de admissibilidade, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia. Inexistência de usurpação da competência do STJ. 2. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.
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