STJ REsp 2191138
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ÍNDICES DA ANS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por NICOLAO CONSTANTINO FILHO em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, visando a revisão dos índices de reajuste anual aplicados ao plano de saúde, alegando tratar-se de um "falso plano coletivo" e requerendo a aplicação dos índices da ANS para contratos familiares, além da restituição dos valores pagos indevidamente. Sentença: julgou procedentes os pedidos, afastando os reajustes por sinistralidade e VCMH aplicados ao plano desde 2021, fixando o valor do plano em R$ 3.469,55 (três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e condenando a requerida a devolver os valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal.