Decisão · STJ

STJ AREsp 2808954

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em ação revisional de contrato bancário. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Professores Estaduais da Região Metropolitana de Porto Alegre - EDUCREDI, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 489, § 1º, V, do Código de Processo Civil, 421, parágrafo único, e 422 do Código Civil, 2º e 3º, inciso III, da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), assim como divergência jurisprudencial. Quanto à suposta ofensa ao artigo 489 do CPC, sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, afirmando que, "ao analisar a operação debatida em um contexto genérico e, ainda assim, interferir na taxa de juros aplicada - prerrogativa exclusiva da instituição financeira -, o respeitável juiz incorreu na violação do art. 489, § 1º, inciso V do CPC, haja vista que o poder judiciário só poderá interferir na taxa de juros após demonstrar, de forma fundamentada, a abusividade no caso concreto" (e-STJ fl. 471). Afirma que: "Tudo foi previamente contratado, não houve incidência de cláusulas que não foram pactuadas, a incidência de juros sempre foi de conhecimento da Parte Recorrida, pois ao assinar o contrato, está concordando com todos os termos ali estabelecidos" (e-STJ fl. 467). Argumenta que: "só é possível declarar a abusividade de uma taxa de juros diante da análise de cada caso concreto, pois estabelecer limites genéricos para as taxas de juros, válidos para todos os clientes de uma instituição financeira, seria, a um só tempo: ir de encontro à doutrina abalizada e especializada" (e-STJ fl. 480). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em ação revisional de contrato bancário. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →